Novas regras fiscais para apostas esportivas no Brasil – Entenda o que muda

As apostas esportivas têm se tornado cada vez mais populares no Brasil nos últimos anos, com um grande número de sites de apostas estrangeiros atuando no mercado brasileiro. Essas empresas investiram fortemente nos esportes brasileiros nos últimos anos, com empresas de apostas patrocinando ou negociando acordos de patrocínio com todos os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, seja como patrocinador principal do clube ou em outras áreas de seus uniformes. Eles também patrocinam campeonatos de futebol masculino brasileiro e empresas que transmitem jogos. A Betano patrocina a Copa do Brasil, enquanto a Betnacional é um dos patrocinadores da transmissão do Brasileirão na Globo.

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No entanto, mesmo com tamanha popularização, até 2018, as apostas esportivas ainda não eram regulamentadas no país. Em 2018, o Brasil legalizou as apostas esportivas online, mas não regulamentou a indústria, acabando por deixa-la um limbo legal sem tributação adequada.

Até 2021, a legislação brasileira em relação às apostas esportivas era considerada incerta e ambígua. A prática era considerada ilegal e não regulamentada caso o site de apostas fosse hospedado em território nacional, o que deixava o mercado em um limbo legal e tornava difícil para as empresas operar e para os jogadores saberem se suas atividades eram legais ou não. O governo federal lançou uma medida provisória que previa regulamentação e tributação para o setor, estabelecendo regras para empresas e jogadores, bem como impostos a serem pagos por ambos. Desde então, o governo brasileiro tem trabalhado para regulamentar o setor e colocá-lo em conformidade com as normas internacionais. Confira aqui o que mudou com a nova regulamentação, anunciada no último dia 17 pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Taxação de  Apostas Esportivas

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma nova medida provisória será editada pelo governo, mas não estabeleceu um prazo concreto.  Entretanto foram citados alguns detalhes das novas regras, que servirão para aumentar a arrecadação e viabilizar metas das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Inicialmente, a empresa de apostas deverá se cadastrar junto ao Ministério da Fazenda (o que já muda bastante coisa, visto que grande parte dessas empresas não tem CNPJ). Para se qualificar para a autorização, é preciso cumprir diversos requisitos, tais como pagar uma outorga de R$ 30 milhões para a União, manter sede no Brasil, ter capital mínimo de R$ 100 mil e possuir certificados que comprovem o uso de meios de pagamento e sistemas que evitem manipulação de resultados.

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A nova tributação funcionará da seguinte maneira: Será implementada uma taxa de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês – recepção bruta de jogos, subtraindo prêmios) e a cobrança seguirá o modelo do Reino Unido. Além disso, as empresas deverão arcar com os impostos regulares, como IRPJ, PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. As empresas também terão que repassar uma parte da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, educação pública e entidades esportivas, conforme estipulado na lei de 2018. A tributação sobre o apostador não será afetada pela medida provisória, mantendo a alíquota de 30% para o Imposto de Renda e o recolhimento será feito na fonte. Com isso, o governo espera arrecadar de 12 a 15 bilhões de reais anualmente.

Propaganda e Marketing

Durante a audiência, Manssur explicou que, após a emissão da medida provisória, uma portaria será publicada pelo governo para regular a publicidade de sites de apostas esportivas. Essa portaria está sendo discutida em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com o objetivo de estabelecer regras para os horários de exibição de anúncios, temas proibidos e mensagens que devem acompanhar o comercial.

O assessor especial também deixou claro que empresas não credenciadas no Brasil não poderão fazer publicidade no país. Isso inclui patrocínios de entidades esportivas e publicidade na televisão, canais abertos e redes sociais.

Jogos de  Azar

O assessor especial do Ministério da Fazenda esclareceu ainda, durante a audiência pública, que a medida provisória que será editada pelo governo não tratará de jogos de azar. Segundo ela, “Não é de nossa competência e não será incluído na MP a regulamentação de cassinos, jogos de azar, blackjack e outros jogos que não envolvam prognósticos esportivos“. Acrescentou ainda que “nossa responsabilidade é regular as apostas esportivas, os prognósticos esportivos, a partida do time A contra o time B… O apostador aposta que o time A vencerá por 2 a 0“. Ele também expressou sua opinião de que a tributação sobre as empresas é justa.

O Que Muda com a nova Regulamentação

A partir do momento da regulação, apostar fora do Brasil será ilegal. Teremos meios eficientes, e a busca é ter o índice inglês de 87% de sites de apostas hospedados e legalizados no Brasil”, afirmou Manssur, secretário do Ministério da Fazenda, durante a audiência na Câmara. “Não desconfiem da capacidade do Estado brasileiro de coibir a ilegalidade. Nós vamos coibir a ilegalidade.”

O que está havendo é a possibilidade de se tributar as atividades que não são tributadas. O monopólio era da Caixa Econômica Federal, mas foram liberadas as apostas esportivas e elas funcionavam sem uma tributação específica. Como a tributação acontece para empresas com registro fiscal no Brasil, e isso é feito através do CNPJ, sim, o que se tem é a necessidade de haver uma sede ou cadastro aqui no Brasil, mesmo que a empresa seja sediada fora do País“, disse.

O que se espera é que essa empresa que queira operar deverá minimamente fazer um cadastro, com um registro nacional“, completou.

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Giulia F.